Código de Ética

Código de Ética

Resumo

 

Este Código de Conduta Ética e Compliance tem como objetivo consolidar os princípios, valores e padrões de comportamento que orientam a atuação  dos(as) colaboradores(as), gestores(as), parceiros e prestadores de serviço do  Grupo Kefraya. Serve como referência para decisões éticas, cumprimento das  normas legais e fortalecimento da integridade institucional, promovendo um  ambiente seguro, transparente e alinhado às melhores práticas de governança  corporativa. 

 

Código de Conduta, Ética e Compliance do Grupo Kefraya

 

O Código de Conduta Ética e Compliance do Grupo Kefraya estabelece os princípios,  diretrizes e valores que norteiam a atuação da empresa e de todos os seus colaboradores  e colaboradoras, parceiros, fornecedores e demais partes interessadas. 

Este documento tem o propósito de reforçar o compromisso do Grupo Kefraya com a  ética, a transparência e a responsabilidade corporativa, servindo como um guia de  conduta para a tomada de decisões e o desenvolvimento de relacionamentos  institucionais e comerciais. 

O cumprimento deste Código é obrigatório para todos os envolvidos nas atividades do  Grupo Kefraya, independentemente do nível hierárquico ou da natureza do vínculo. A  observância das diretrizes aqui contidas é essencial para garantir um ambiente de  trabalho íntegro, seguro e alinhado às melhores práticas de governança corporativa e  compliance. 

A seguir, apresentamos um glossário de termos e definições, cujo objetivo é esclarecer  os principais conceitos abordados ao longo deste documento e facilitar sua correta  interpretação e aplicação.

  • 1. Glossário de Termos e Definições

    Para melhor compreensão das diretrizes estabelecidas neste Código, seguem as definições de alguns termos-chave:

    1. Assédio Moral: Conduta abusiva, reiterada e prolongada no ambiente de  trabalho, que submete empregados, colaboradores e colaboradoras a situações  humilhantes, constrangedoras ou degradantes, comprometendo sua dignidade,  integridade psicológica e bem-estar emocional.; 

    2. Assédio Sexual: Qualquer comportamento indesejado de natureza sexual, seja  verbal, não verbal ou físico, que viole a dignidade da pessoa ou crie um ambiente  de trabalho intimidador, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo; 

    3. Conflito de Interesses: Situação na qual interesses pessoais, financeiros ou  profissionais de um indivíduo interferem, ou podem interferir, na imparcialidade  e na tomada de decisões no melhor interesse do Grupo Kefraya; 

    4. Compliance: Conjunto de medidas adotadas para garantir que a empresa e seus  colaboradores e colaboradoras atuem de acordo com as normas internas,  legislação vigente e boas práticas de governança; 

    5. Corrupção: Ato de oferecer, prometer, dar ou aceitar qualquer tipo de vantagem  indevida para influenciar decisões ou obter benefícios ilícitos, em desacordo com  a legislação vigente, incluindo a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013); 

    6. Dados Pessoais Sensíveis: Informações pessoais que revelam origem racial ou  étnica, opiniões políticas, convicções religiosas, filiação a sindicatos, dados  genéticos ou biométricos, entre outros protegidos pela Lei Geral de Proteção de  Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018);

    7. Denúncia: Comunicação formal de um ato ou conduta que viole as normas  internas da empresa ou a legislação vigente, realizada através dos canais de  denúncia da organização; 

    8. Discriminação: Tratamento desigual ou injusto baseado em raça, gênero, idade,  orientação sexual, deficiência, religião, nacionalidade ou qualquer outra  característica protegida por lei;

    9. Fraude: Qualquer ato intencional que vise obter vantagem indevida, por meio de  engano, omissão, falsificação de documentos ou manipulação de informações;

    10. Governança Corporativa: Conjunto de práticas e princípios que garantem a  gestão transparente, ética e eficiente de uma empresa, alinhada aos interesses  dos acionistas, colaboradores e colaboradoras e demais partes interessadas;

    11. Lavagem de Dinheiro: Processo de ocultação ou dissimulação da origem ilícita  de recursos financeiros, com o objetivo de torná-los aparentemente legais.  Regulamentado no Brasil pela Lei nº 9.613/1998;

    12. Nepotismo: Prática de favorecer parentes ou pessoas próximas na contratação,  promoção ou concessão de benefícios dentro da empresa, sem critérios técnicos  e em prejuízo da meritocracia; 

    13. Responsabilidade Socioambiental: Compromisso da empresa em adotar  práticas sustentáveis e socialmente responsáveis, minimizando impactos  ambientais e promovendo o bem-estar social; 

    14. Retaliação: Qualquer ação negativa tomada contra um empregado, colaborador  ou colaboradora em resposta a uma denúncia feita de boa-fé, incluindo  represálias como demissão injustificada, mudanças prejudiciais de função ou  assédio;

    15.  Sigilo Profissional: Obrigação de manter a confidencialidade sobre informações  estratégicas da empresa, incluindo dados de clientes, parceiros e projetos  internos; 

    16. Trabalho Análogo à Escravidão: Situação na qual um trabalhador é submetido  a condições degradantes, jornadas exaustivas, servidão por dívida ou trabalho  forçado, em violação ao Código Penal Brasileiro; 

    17. Transparência: Princípio que rege a comunicação clara, honesta e acessível sobre  as atividades, políticas e decisões da empresa, garantindo prestação de contas  aos stakeholders; 

  • Capítulo I - Dos Objetivos

    Art. 1º O conteúdo deste Código está vinculado à missão, à visão e aos valores que  definem a identidade única do Grupo Kefraya e representa o compromisso da instituição,  dos seus administradores, empregados, colaboradores e colaboradoras e daqueles que  atuam ou prestam serviços em nome ou para o Grupo Kefraya com o alinhamento dos  padrões requeridos de comportamento pessoal e profissional ao mais alto nível de ética  e de integridade desejado para os processos e relacionamentos internos e externos da  Instituição. 

    Art. 2º São objetivos deste Código: 

    1. Identificar e sistematizar os princípios e valores éticos e de integridade essenciais, que  devem orientar os relacionamentos internos e externos e a condução das atividades do  Grupo Kefraya; 

    2. A partir deste conjunto de princípios e valores, alinhar e inspirar diretrizes e  compromissos a serem expressos nas iniciativas, políticas, programas e normas do Grupo  Kefraya; 

    3. Servir como guia e inspiração para o estabelecimento de uma linha de  comportamento profissional dentro do padrão ético e de integridade esperado pelo  Grupo Kefraya e pela sociedade; 

    4. Estabelecer os princípios de integridade para prevenção à corrupção e a outros atos  lesivos ao Grupo Kefraya, inclusive como forma de realizar negócios responsáveis e  sustentáveis; 

    5. Orientar a tomada de decisão em situações de conflitos ou dilemas éticos; 

    6. Servir como elemento norteador na busca constante de garantir a integridade das  nossas ações e uma comunicação precisa, oportuna e transparente com todas as partes  interessadas; 

    7. Orientar a participação de todos os agentes externos, públicos e privados, em seus  relacionamentos com o Grupo Kefraya; 

    8. Fortalecer, na dimensão ética, a imagem e a reputação da instituição perante a  sociedade; 

    9. Ser referência nas análises e apurações de eventuais infrações éticas ou de  integridade. 

  • Capítulo II - Do Público Alvo

    Art. 3º Este Código se aplica às seguintes categorias de pessoas e entidades vinculadas  ao Grupo Kefraya, devendo ser integralmente observado em todas as atividades e  interações, tanto no ambiente físico quanto no digital. 

    1. Membros dos órgãos estatutários: 

      1. Membros do Conselho de Administração; 

      2. Membros da Diretoria Executiva; 

      3. Membros do Conselho Fiscal; 

      4. Membros do Comitê de Auditoria; 

      5. Membros do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração;

      6. Comitê de Sustentabilidade, Riscos e de Capital. 

    2. Empregados;

    3. Colaboradores e colaboradoras: 

      1. Terceirizados; 

      2. Estagiários;

      3. Jovens aprendizes. 

    4. Fornecedores e parceiros comerciais; 

    5. Parceiros e pessoas físicas prestadoras de serviços, bem como profissionais de  empresas contratadas ou parceiras que desenvolvam suas atividades, ou parte delas, nas  dependências do Grupo Kefraya; 

    6. Pessoas que atuem em nome do Grupo Kefraya, mesmo que de forma temporária,  recebendo ou não remuneração sobre essa atuação. 

    Art.4º São considerados agentes externos e devem observar o que está disciplinado  neste Código, no que couber: 

    1. Clientes; 

    2. Usuários de serviços; 

    3. Empregados das instituições parceiras e patrocinadas;  

    4. Representantes de órgãos de regulação e controle, bem como de empresas de  auditoria externa, no exercício de suas atividades nas dependências da organização.

  • Capítulo III – Da Missão e dos Princípios e Valores Éticos

    Fundamentais

    Negócio 

    Ser o maior ecossistema de educação em saúde e estética da América Latina.

    Missão  

    Desenvolver, promover e ofertar programas de formação médica, odontológica e em  saúde estética com o objetivo de inspirar e transformar a carreira dos nossos alunos,  desenvolvendo a ciência e a sociedade, entregando retorno aos investidores e à  comunidade.

    Propósito 

    Gerar impacto positivo e duradouro na vida das pessoas por meio da educação de  excelência técnica e científica, acessível em múltiplos territórios por meio de plataforma  digital e presencial.

    Visão 

    Ser referência nacional na formação de profissionais da saúde e estética, destacando-se pela excelência acadêmica, uso de tecnologia de ponta e compromisso com o  desenvolvimento humano e científico.

    Valores Institucionais:

    1. Ética: agimos com respeito às leis e à sociedade, com honestidade, integridade, responsabilidade e transparência em todas as nossas ações e projetos;

    2. Foco no aluno e no professor: temos paixão por ensinar e promover o crescimento profissional dos nossos alunos por intermédio de professores comprometidos e engajados com os resultados acadêmicos, com a ética e com o desenvolvimento da ciência;

    3. Compromisso com a saúde e bem-estar: trabalhamos de forma colaborativa, com transparência, humildade e respeito. Temos energia positiva e comemoramos os resultados alcançados;

    4. Inovação: estamos em constante aprendizado, proporcionando a interseção das tecnologias com o cotidiano acadêmico;

    5. Resultados: somos comprometidos com a geração de valor à instituição, aos acionistas, colaboradores e clientes, assegurando a sustentabilidade e perpetuação do negócio;

    6. Cuidado Clínico e Humanização: compromisso com a conduta ética, segura e respeitosa nos atendimentos, valorizando a saúde, a experiência e o bem-estar dos pacientes atendidos em ambiente educacional.

    Parágrafo único: O Grupo Kefraya tem por objetivo a promoção do desenvolvimento  humano, científico e social, por meio da oferta de educação de excelência, da prestação  de serviços especializados, da atuação nas áreas da saúde, do bem-estar e inovação, bem  como do fomento à pesquisa, ao empreendedorismo e à formação profissional em  âmbito nacional e internacional. 

    Art. 6º Os princípios e valores que fundamentam a atuação dos diversos agentes  submetidos a este Código são os seguintes: 

    1. Ética e Compromisso Profissional – Atuação pautada por princípios éticos rigorosos  na educação e na saúde, respeitando normas acadêmicas, científicas e assistenciais,  garantindo transparência e responsabilidade em todas as práticas institucionais. 

    2. Legalidade (atuação sempre conforme as leis), Impessoalidade (prevalência do  interesse público sobre interesses particulares), Moralidade (conduta pautada por  padrões éticos de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade na busca sempre  do bem comum), Publicidade (ampla divulgação dos atos da Instituição para a  sociedade) e Eficiência (melhor desempenho com economicidade, redução de  desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional para melhores  resultados) como princípios estabelecidos pelo Grupo Kefraya; 

    3. Justiça, Governança, Honestidade, Sustentabilidade, Igualdade, Compromisso,  Democracia, Transparência, Respeito, Cooperação, Confiança, Disciplina e Civilidade  como valores institucionais que devem reger todos os relacionamentos e processos do  Grupo Kefraya; 

    4. Meritocracia, Integridade, Inovação e Foco nos Clientes e Resultados como princípios  de gestão; 

    5. Todas as pessoas devem ser tratadas com igualdade, sendo inadmissível qualquer  forma de discriminação, seja de origem social, cultural, étnica, sexual, ou relativas às  questões de cor, idade, religião, idioma, convicção filosófica ou política, orientação  sexual, identidade de gênero, estado civil, condição física e psíquica, origem, grau de  escolaridade, formação, aparência e nacionalidade; 

    6. A convivência no ambiente de trabalho deve ser harmoniosa e produtiva, baseada  na equidade, no respeito mútuo, na cordialidade, na colaboração e no espírito de equipe,  independentemente do cargo ou função; 

    7. Ambientes de trabalho saudáveis e seguros são indispensáveis para a garantia do  bem-estar de colaboradores e colaboradoras e para a adequada prestação de serviços  para clientes e usuários; 

    8. A corrupção, em todas as suas formas, bem como as práticas fraudulentas, o  nepotismo, o conflito de interesses, os atos ilícitos ou criminosos de toda ordem são  incompatíveis com o padrão ético do Grupo Kefraya, devendo ser repudiados,  combatidos e denunciados às instâncias competentes; 

    9. Os direitos humanos fundamentais devem ser respeitados, não sendo admitido  qualquer ato que afronte a dignidade das pessoas e a igualdade de direitos entre elas; 

    10. Repúdio a todas as pressões ou tentativas de interferência política, internas ou  externas, que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em  decorrência de ações imorais, ilegais, aéticas ou em desacordo com os normativos  internos; 

    11. Responsabilidade socioambiental como um conjunto de compromissos, princípios  e diretrizes de atuação fundamentais para o desenvolvimento sustentável e que orientam  o Grupo Kefraya, como organização de desenvolvimento, na aplicação do crédito e em  seus processos internos de trabalho; 

    12. Isenção e imparcialidade no exercício das atividades e na condução dos  relacionamentos institucionais e interpessoais, não usando a posição dentro do Grupo  Kefraya para a obtenção de benefícios ou vantagens para si ou para terceiros; 

    13. A exploração do trabalho infantil e a utilização do trabalho análogo à escravidão  são práticas repudiadas pelo Grupo Kefraya; 

    14. Zelo permanente de todos pela imagem e integridade institucional do Grupo  Kefraya, das suas marcas, projetos e produtos em todas as nossas empresas; 

    15. Atitudes e comportamentos baseados sempre no compromisso inalienável de  buscar fazer sempre o melhor, o que inclui atuar com espírito público, elevado senso de  responsabilidade e de acordo com o disposto neste Código, nas normas internas e na  legislação vigente. 

    16. Compromisso com o ensino e a prática assistencial de alta qualidade, priorizando  a inovação, o desenvolvimento contínuo e o impacto positivo na formação de  profissionais e no atendimento à sociedade. 

    Art. 7º Todas as políticas e iniciativas institucionais devem pautar-se, no que couber, no  conteúdo deste Código de Conduta Ética e Compliance, respeitando todos os seus  dispositivos, não sendo admitido qualquer regramento interno que contrarie o que este  Código estabelece. 

    Parágrafo único: Para garantir o cumprimento deste Código, o Grupo Kefraya adotará  mecanismos de monitoramento contínuo, incluindo auditorias internas, treinamentos  periódicos e canais de comunicação para esclarecer dúvidas e reportar infrações. 

  • Capítulo IV – Nas Relacões com Clientes e Usuários

    Art. 8º As interações com clientes e usuários são orientadas pelas diretrizes e  compromissos da Política de Relacionamento com Clientes e Usuários de Produtos e  Serviços do Grupo Kefraya e devem ser regidas pelos seguintes princípios: 

    1. Integridade; 

    2. Conformidade; 

    3. Confiabilidade; 

    4. Segurança e sigilo das transações; 

    5. Legitimidade das operações contratadas e dos serviços prestados;

    6. Respeito; 

    7. Equidade e Compromisso com acessibilidade e inclusão, garantindo atendimento  adequado e recursos acessíveis para clientes e usuários com necessidades especiais,  conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).; 

    8. Cortesia; 

    9. Diligência; 

    10. Responsabilidade; 

    11. Transparência; 

    12. Receptividade a sugestões e críticas; 

    13. Garantia de privacidade e proteção de dados pessoais, em conformidade com a  Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), adotando medidas  técnicas e organizacionais para resguardar as informações de clientes e usuários; 

    14. Observância integral ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e  demais normas aplicáveis, garantindo transparência, segurança e equilíbrio na  relação com clientes e usuários. 

    Art. 9º Na realização de negócios, empregados e colaboradores e colaboradoras do  Grupo Kefraya devem seguir, além dos princípios e valores apresentados no artigo  6° anterior, as seguintes orientações: 

    1. Dispensar tratamento justo e equitativo a clientes e usuários, considerando seus  perfis de relacionamento e vulnerabilidades associadas; 

    2. Oferecer produtos e serviços de alta qualidade, adequados às necessidades de  clientes e usuários, respeitando suas expectativas, particularidades e o princípio da  personalização do atendimento; 

    3. Fornecer, de forma clara, precisa e tempestiva, as informações necessárias à livre  escolha e à tomada de decisões por parte de clientes e usuários, explicitando,  inclusive, direitos e deveres, responsabilidades, custos ou ônus, penalidades e  eventuais riscos existentes na execução de operações e na prestação de serviços; 

    4. Cumprir os normativos internos e externos que regram a atuação institucional; 

    5. Cumprir as normas internas e externas de prevenção à lavagem de dinheiro e de  combate à corrupção e ao financiamento do terrorismo; 

    6. Recusar qualquer relação comercial ou contratual com clientes envolvidos em  exploração de trabalho infantil ou análogo à escravidão, promovendo auditorias e  verificações para garantir o cumprimento desse princípio; 

    7. Prevenir e combater atos de fraude e corrupção, denunciando os fatos suspeitos  às alçadas competentes; 

    8. Manter sigilo sobre as informações que ainda não sejam de domínio público,  referentes a possíveis negócios com empresas e pessoas ou com o setor público; 

    9. Resguardar as informações dos clientes da Organização, em especial aquelas  relativas à sua situação econômica, financeira e comercial e dos respectivos  empreendimentos; 

    10. Analisar as operações de financiamento e de crédito de acordo com os critérios  técnicos disponíveis, incluindo aqueles relacionados com o risco e a viabilidade  pertinentes; 

    11. Tratar de forma colegiada as decisões sobre operações de crédito e de  financiamento; 

    12. Não apresentar indicações a clientes, ainda que por eles solicitadas, de  fornecedores ou prestadores de serviços, mantendo sempre uma comunicação  estritamente profissional, preservando a isenção necessária e exigida. 

    13. Garantir um atendimento humanizado e empático a clientes e usuários,  respeitando suas necessidades e promovendo um ambiente acolhedor e seguro. 

  • Capítulo V – Nas Relações com Investidores e Acionistas

    Art. 10º As relações com investidores e acionistas devem ser pautadas nos princípios  de governança corporativa conforme diretrizes do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), e estar em conformidade com as normas da Comissão de Valores  Mobiliários (CVM) 1, além dos pressupostos da legalidade, impessoalidade,  moralidade, publicidade e eficiência 

    1. Transparência nas relações com o mercado, mediante a prestação de informações  claras, fidedignas, ágeis e oportunas, que possibilitem a avaliação do desempenho  da Instituição ou fundamentem, da melhor forma possível, a tomada de decisões  sobre investimentos; 

    2. Equidade de tratamento para os acionistas e respeito aos seus direitos, não se  admitindo privilégios, tanto na distribuição de resultados, como na divulgação de  informações, nem quaisquer atitudes discriminatórias; 

    3. Disponibilização de declarações, demonstrativos, relatórios, comunicados e  outros informativos que reflitam a realidade da instituição com objetividade, clareza,  simplicidade e consistência; 

    4. Publicação das demonstrações financeiras e contábeis de acordo com o  estabelecido na lei e em conformidade com os princípios e normas de contabilidade,  de maneira a representar, com rigor e precisão, as transações realizadas, o resultado  das operações, os fluxos de caixa e a posição patrimonial e financeira do Grupo  Kefraya; 

    5. Conformidade com as leis, normas e regulamentos e exigência de seu  cumprimento pelas contrapartes; 

    6. Aperfeiçoamento contínuo de diretrizes e práticas de governança corporativa;

    7. Cumprimento da missão institucional; 

    8. Continuidade da Instituição no longo prazo e geração de resultados positivos e  sustentáveis. 

    9. Compromisso com a responsabilidade socioambiental e adoção de práticas ESG  (Environmental, Social and Governance), garantindo que as operações da Instituição  sejam pautadas pela sustentabilidade e pelo impacto positivo na sociedade. 

    Parágrafo único: É vedada a divulgação, por qualquer pessoa sujeita a este Código,  de informações estratégicas ou sensíveis sem autorização expressa da autoridade  competente do Grupo Kefraya. Essa vedação inclui a divulgação de fatos relevantes,  dados financeiros, estratégias comerciais, operações em andamento e qualquer  informação que possa impactar a cotação de valores mobiliários, reputação  institucional ou relações comerciais da empresa. 

    Art. 10-A – Os acionistas do Grupo Kefraya devem atuar de maneira ética e  transparente, respeitando as regras de governança e o interesse coletivo. São deveres  fundamentais dos acionistas: 

    1. Exercer seus direitos de voto e decisão de forma responsável, visando a  sustentabilidade e o crescimento do Grupo Kefraya;

    2. Cumprir as normas de governança corporativa e regulação do mercado financeiro,  incluindo as diretrizes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

    3. Abster-se do uso de informações privilegiadas obtidas em razão de sua  participação na empresa para benefício próprio ou de terceiros;

    4. Manter a confidencialidade sobre deliberações internas do Grupo, salvo quando  autorizado ou exigido por lei;

    5. Zelar pela reputação da empresa, evitando qualquer conduta que possa comprometer sua integridade ou gerar conflitos de interesse;

    6. Prezar pelo diálogo institucional e pela boa relação com os demais acionistas,  administradores e investidores, respeitando os princípios de equidade e  transparência. 

    1 As referências às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) presentes neste Código aplicam-se  apenas na medida em que forem compatíveis com a natureza e o objeto do Grupo Kefraya, ainda que não  listado em bolsa. Seu uso tem caráter orientativo e visa reforçar boas práticas de governança corporativa.

  • Capítulo VI – Nas Relações com o Poder Público

    Art. 11 O relacionamento com o setor público e seus agentes deve ser norteado  pelos princípios da ética, transparência e conformidade legal, assegurando que todas  as interações sejam conduzidas de forma responsável e documentada, preservando  a integridade do Grupo Kefraya e sua capacidade de estabelecer parcerias  institucionais legítimas e estratégicas. 

    Parágrafo único: O Grupo Kefraya não realiza doações eleitorais, financeiras ou não,  a candidatos ou partidos políticos, garantindo sua independência e compromisso  com a ética e transparência nas relações institucionais. 

    Art. 12 São exemplos de parâmetros a serem seguidos na definição da conduta em  relação a agentes públicos ou políticos: 

    1. Relações de caráter institucional com agentes públicos, independentemente da  posição hierárquica, devem ser conduzidas pela legalidade e transparência, em  especial quanto ao seu objeto, finalidade e destino dos recursos envolvidos, bem  como seguidas de rigorosa prestação de contas; 

    2. Decisões originadas a partir de relacionamentos com o setor público devem ser  isentas de preferências partidárias ou ideológicas, de forma a preservar a integridade  do Grupo Kefraya; 

    3. Parcerias e eventuais destinações de recursos, reembolsáveis ou não, para o setor  público devem ter sempre como objetivo o aprimoramento dos serviços destinados  à sociedade pelo governo, órgão ou entidade pública e o bem comum; 

    4. O Grupo Kefraya respeita o direito individual dos seus administradores e demais  membros dos órgãos estatutários, dos empregados e colaboradores e colaboradoras  de participar de assuntos e processos políticos, porém eventuais manifestações de  opinião e a própria participação política desse público devem ter caráter estritamente  pessoal e ocorrer somente em seu tempo livre e às suas próprias custas e, em  nenhuma hipótese, representarão o posicionamento do Grupo Kefraya nem seu  apoio institucional; 

    5. No relacionamento com agentes públicos ou políticos, sempre considerar a  percepção que a sociedade possa ter da conduta adotada no caso concreto,  assegurando-se de que não existam dúvidas sobre a ética e a integridade individuais  e as do Grupo Kefraya. 

    Art. 13 No relacionamento com agentes públicos, as seguintes condutas são inadmissíveis: 

    1. É vedado prometer, oferecer ou conceder vantagens indevidas a agentes públicos  ou terceiros a eles relacionados, em desacordo com a legislação vigente. No entanto,  interações institucionais legítimas e práticas permitidas por lei são autorizadas, desde que conduzidas com transparência e conformidade; 

    2. Compactuar com fraudes em contratos de financiamento com governos, órgãos  ou entidades públicas; 

    3. Servir a interesses particulares em detrimento do bem comum ou colaborar para  a apropriação indevida de recursos públicos por entes privados; 

    4. Aliciar autoridades, agentes públicos, concessionários e permissionários de  serviço público ou candidatos a cargos eletivos, por meio de presentes, ofertas,  benefícios ou vantagens indevidas direcionadas a esse público, ou a terceira pessoa  a eles relacionada, seja para facilitar negócios ou contratações, seja para que  cumpram as próprias responsabilidades legais ou para precipitar processos; 

    5. Utilizar recursos, estrutura, instalações, imagens, informações, marcas e  identidade visual do Grupo Kefraya para atender a interesses político-partidários. 

  • Capítulo VII – Nas Relações com Órgãos de Regulação, Fiscalização e Auditoria

    Art. 14 O relacionamento com os representantes de órgãos reguladores e  fiscalizadores, bem como com as equipes de auditoria interna e externa, deve se dar de forma atenciosa, transparente, prestativa e respeitosa, sempre de acordo com os  princípios e valores éticos estabelecidos neste Código e procurando atender a  eventuais solicitações de informação nos prazos estabelecidos. 

    Art. 15 O Grupo Kefraya comunica aos órgãos de controle e de fiscalização, através  da Unidade competente indicada pelo Grupo, de forma transparente e fidedigna,  informações sobre situações ocorridas na empresa que afrontem o Código de  Conduta da Alta Administração Federal, não se eximindo de realizar as apurações  internas, no que couber. 

    Art. 16 Quando solicitado por órgãos de fiscalização ou regulação, o Grupo Kefraya  concederá acesso aos documentos e às informações necessários à realização dos  trabalhos, sempre respeitando os limites da legislação vigente, incluindo a Lei de  Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº  13.709/2018). 

    Parágrafo único: Informações classificadas como sigilosas ou protegidas por  normas de confidencialidade serão disponibilizadas apenas mediante exigência legal  expressa e seguindo os procedimentos internos para liberação de dados sensíveis. 

    Art. 17 É compromisso do público-alvo deste Código, quando solicitado,  disponibilizar sempre a informação mais completa, atualizada, objetiva e clara  possível aos órgãos de regulação e fiscalização, bem como às empresas de auditoria  externa e às unidades de auditoria interna. 

    Art. 18 São consideradas condutas inadmissíveis no relacionamento com órgãos de  regulação, fiscalização e auditoria: 

    1. Apresentar, de maneira deliberada, informações incorretas ou dar falsas  declarações; 

    2. Destruir ou alterar registros e documentos relevantes para processos de apuração  ou investigação; 

    3. Tentar induzir ao erro auditores internos ou externos e representantes de órgãos  reguladores; 

    4. Obstruir ou dificultar investigações e fiscalizações em andamento. 

    Parágrafo único: O descumprimento dessas diretrizes poderá resultar em sanções  disciplinares internas e, quando aplicável, em medidas administrativas ou judiciais  cabíveis. 

  • Capítulo VIII – Nas Relacões com o Mercado e com os Concorrentes

    Art. 19 A integridade, o respeito mútuo, a civilidade e a promoção da concorrência  justa e leal são compromissos permanentes nas relações de mercado ou entre  concorrentes.

    Art. 20 O Grupo Kefraya respeita a concorrência e proíbe que sejam divulgados ou  disseminados por qualquer meio e sob qualquer pretexto, conceito, comentário ou  boato que possa comprometer a imagem de empresas do mercado ou prejudicá-las  de alguma maneira, zelando pela proteção de informações e pelo respeito à  reputação, opiniões e posicionamentos dos concorrentes.

    Art. 21 O intercâmbio de dados, informações e experiências com a concorrência deve  ser conduzido de forma lícita, transparente e fidedigna, preservando os princípios do  sigilo bancário e os interesses do Grupo Kefraya.

  • Capítulo IX – Nas Relacões com a Sociedade e as Comunidades

    Art. 22 Nos relacionamentos com a sociedade em geral e, em particular, junto às  comunidades em que o Grupo Kefraya atua, o público-alvo deste Código deve-se  primar pelo respeito às seguintes diretrizes:

    1. Valorizar os vínculos estabelecidos entre o Grupo Kefraya e as comunidades em  que atua, respeitando os valores culturais existentes no local;

    2. Desenvolver sua atuação com integridade e transparência, cultivando a  credibilidade junto à população de forma permanente e influenciando positivamente  a sociedade;

    3. Levar em consideração, em todas as decisões, os impactos que elas trarão às  comunidades e ao meio ambiente e buscar sempre a promoção do desenvolvimento  sustentável nas ações desenvolvidas;

    4. Considerar os princípios e diretrizes da Política de Responsabilidade Social,  Ambiental e Climática (PRSAC) como premissa na definição de políticas corporativas,  programas de financiamento e nas iniciativas de um modo geral.

  • Capítulo X – Nas Relacões com Fornecedores e Parceiros

    Art. 23 O Grupo Kefraya pauta seu relacionamento com fornecedores, prestadores  de serviços e parceiros pelo compartilhamento dos padrões morais, éticos e de  integridade constantes deste Código.

    Art. 24 A seleção de fornecedores e prestadores de serviços é realizada com  imparcialidade e transparência, de forma a nunca existir favorecimento de qualquer  espécie, procurando sempre garantir a pluralidade e a livre concorrência entre eles,  bem como a qualidade e a viabilidade socioeconômica dos serviços prestados e dos  produtos fornecidos.

    Art. 25 Os fornecedores e prestadores de serviços, bem como eventuais parceiros,  deverão comprometer-se com as seguintes diretrizes éticas e de conformidade  exigidas pelo Grupo Kefraya:

    I - Aderir formalmente aos princípios e diretrizes deste Código, mediante cláusula  contratual específica ou assinatura de um termo de compromisso de integridade;

    II - O respeito aos direitos humanos e à legislação vigente;

    III - O cumprimento das exigências trabalhistas, ambientais, previdenciárias, fiscais e  de segurança do trabalho;

    IV - Um padrão de integridade representado pela adoção das regulamentações  referentes à prevenção e ao combate à corrupção;

    V - Comprometer-se a não utilizar trabalho infantil, escravo ou em condições  degradantes e a adotar medidas razoáveis para garantir que sua cadeia produtiva  atenda a esse mesmo princípio, conforme as normas trabalhistas vigentes;

    VI - O não envolvimento em práticas que possam, de qualquer modo, contribuir para  a disseminação do proveito criminoso da prostituição;

    VII - Responsabilidade socioambiental e compromisso com a sustentabilidade de  suas atividades;

    VIII - Confidencialidade e sigilo quando do eventual acesso a dados e informações  do Grupo Kefraya, a qualquer tempo, no desenvolvimento das suas atividades como  fornecedor, prestador de serviços ou parceiro;

    IX - Que seus empregados ou representantes sejam orientados a respeitar os  princípios éticos e as diretrizes de conduta definidos neste Código, bem como as  normas operacionais do Grupo Kefraya.

    Art. 26 No relacionamento com fornecedores, prestadores de serviços e parceiros,  são condutas vedadas ao público-alvo deste Código:

    I - Condicionar a contratação de empresa ou a celebração de parceria, bem como a  manutenção dessas relações à obtenção de benefício que extrapole os interesses do  Grupo Kefraya, à realização de negócio do qual possam resultar vantagens ou  benefícios pessoais ou para terceiros, à admissão pela contratada ou parceira de  qualquer profissional indicado por si próprio ou por outro membro ou empregado  ou à participação em acordos ou práticas que caracterizem conflito de interesses  reais ou aparentes para os envolvidos, de qualquer uma das partes;

    16

    II - Prestar qualquer favor ou serviço remunerado a fornecedores, prestadores de  serviços ou parceiros com os quais mantenham relação por força das suas atividades  no Grupo Kefraya;

    III - Propor disposições contratuais ou termos de parceria que afrontem ou  minimizem a dignidade, a qualidade de vida e o bem-estar dos empregados das  empresas fornecedoras, prestadoras de serviços ou parceiras.

  • Capítulo XI – Do Nepotismo e Relações Pessoais no Ambiente Corporativo

    Art. 27. É vedada a contratação de cônjuges, companheiros(as), parentes em linha  reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de colaboradores(as),  administradores(as) ou prestadores(as) de serviços, salvo mediante deliberação  expressa da Diretoria e comprovado critério técnico que afaste qualquer  favorecimento pessoal ou conflito de interesses. 

    § 1º. A deliberação prevista no caput deverá ser formalizada em ata e instruída com  justificativa técnica detalhada e parecer do setor de Recursos Humanos. 

    § 2º. Os vínculos já existentes em desconformidade com este artigo deverão ser  comunicados formalmente ao setor de Recursos Humanos no prazo de 30 (trinta)  dias a contar da entrada em vigor deste Código. 

    § 3º. A Diretoria terá o prazo de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de  assinatura e entrada em vigor deste Código, para analisar os contratos ativos e  deliberar sobre sua manutenção, substituição ou rescisão, com base em critérios  técnicos e nos melhores interesses institucionais. Durante esse período, não haverá  imposição de medidas disciplinares, salvo nos casos em que ficar comprovada má fé, omissão intencional ou tentativa de burlar as regras estabelecidas. 

    Art. 29. A omissão ou o falseamento de informações relativas a vínculos pessoais  que possam interferir nas relações profissionais poderá configurar infração ética,  sujeita às medidas disciplinares previstas neste Código, sem prejuízo de outras  sanções legais aplicáveis. 

  • Capítulo XII – Nas Relacões com a Imprensa e Demais Órgãos de Comunicação

    Art. 30 O Grupo Kefraya valoriza e respeita a imprensa e demais órgãos de  comunicação, reconhecendo que são meios fundamentais para a disseminação dos  princípios e valores da Instituição, bem como de fatos relevantes, produtos e serviços,  iniciativas, realizações, resultados alcançados e do conhecimento gerado  internamente, permitindo a visibilidade pública. 

    Art. 31 O Grupo Kefraya prima por uma relação transparente, independente, ágil e  respeitosa com a imprensa e demais órgãos de comunicação e, por meio de seus  representantes denominados porta-vozes, compromete-se em prestar as  informações produzidas ou custodiadas pela Instituição sempre de forma clara,  precisa, confiável e oportuna, preservando aquelas consideradas confidenciais e  estratégicas. 

    Parágrafo único. É dever do público-alvo deste Código respeitar a competência  exclusiva dos porta-vozes oficiais do Grupo Kefraya para o atendimento de  demandas da imprensa e divulgação de informações institucionais, conforme  estabelecido na Política de Porta-Vozes. Nenhum outro colaborador, prestador de  serviços ou representante está autorizado a conceder entrevistas, realizar declarações  públicas ou divulgar quaisquer informações relacionadas à empresa sem prévia e  expressa autorização da Diretoria. 

    Art. 32 A publicidade, os pronunciamentos e a disponibilização de informações  institucionais devem ser impessoais e não podem resultar em qualquer espécie de  promoção pessoal. 

    Parágrafo único: O uso da marca, do nome e da identidade visual do Grupo Kefraya  em publicações externas, campanhas publicitárias ou qualquer outro meio de  comunicação deve seguir as diretrizes estabelecidas pela Instituição, sendo vedada  sua utilização para interesses pessoais ou político-partidários. 

  • Capítulo XIII – Nas Relações de Trabalho

    Art. 33 Nas relações de trabalho, a Alta Administração do Grupo Kefraya  compromete-se a garantir um ambiente profissional pautado pela ética, pelo  respeito às leis e pela observância das normas vigentes, em especial à Consolidação  das Leis do Trabalho (CLT), à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº  13.709/2018 – LGPD) e demais disposições legais aplicáveis: 

    1. Cumprir as leis, as normas e as políticas de desenvolvimento humano instituídas,  estimulando a convivência harmoniosa, a cidadania, o espírito de equipe, a  honestidade, a transparência dos atos e a cordialidade no ambiente de trabalho; 

    2. Garantir ambiente de trabalho adequado, confortável, seguro e em permanente  melhoria, primando pela saúde, bem-estar e qualidade de vida de colaboradores e  colaboradoras; 

    3. Prover condições para que colaboradores e colaboradoras sejam tratados com  igualdade, tornando inadmissível qualquer forma de discriminação, seja de origem  social, cultural, étnica, sexual, ou relativa a questões de cor, idade, religião, idioma,  convicção filosófica, política ou ideológica, orientação sexual, identidade de gênero, estado civil, filiação sindical e partidária, condição física e psíquica, origem, grau de  escolaridade, formação, aparência e nacionalidade; 

    4. Repudiar, coibir, apurar e punir qualquer procedimento que possa configurar  assédio de qualquer natureza (físico, sexual, moral ou psicológico), garantindo canais  seguros e confidenciais para denúncia, com proteção contrarretaliação às vítimas e  testemunhas; 

    5. Repudiar toda e qualquer prática ilícita, a exemplo de suborno, extorsão,  corrupção, propina, nepotismo, lavagem de dinheiro, em todas as suas formas; 

    6. Aperfeiçoar o fluxo de informações necessárias à excelência de procedimentos  no ambiente de trabalho; 

    7. Proporcionar oportunidades de ascensão profissional, mediante critérios claros  de acesso a treinamentos, avaliações de desempenho, suprimento e substituição de  cargos e funções, observando os interesses institucionais, assegurando aos colaboradores e colaboradoras lisura e transparência em todos os processos dessa  natureza e valorizando o mérito como o principal critério para acesso às funções  comissionadas; 

    8. Incentivar o autodesenvolvimento dos colaboradores e colaboradoras,  oferecendo treinamentos e capacitações adequados para o exercício das suas  atividades no Grupo Kefraya; 

    9. Estimular inovações em produtos, serviços, soluções, sistemas, políticas de  financiamento e ações corporativas; 

    10. Estimular ações de sustentabilidade e de responsabilidade socioambiental; 

    11. Buscar sempre o desenvolvimento sustentável em nossa atuação direta e  indireta ou dentro da nossa esfera de influência; 

    12. Respeitar e valorizar a diversidade do conjunto de colaboradores e  colaboradoras, bem como de todas as pessoas com as quais o Grupo Kefraya  mantém relacionamento, combatendo todas as formas de preconceito e  discriminação; 

    13. Assegurar que não haja restrição de ascensão funcional ou qualquer outro tipo  de discriminação a colaboradores e colaboradoras do Grupo Kefraya pelo fato de  serem ou de poderem vir a ser mães; 

    14. Prover condições adequadas de trabalho para colaboradores e colaboradoras  com deficiências; 

    15. Manter canais internos de comunicação efetivos, seguros e confiáveis para  recepcionar e tratar sugestões de melhoria dos processos operacionais e de gestão,  bem como consultas, críticas, reclamações e denúncias, garantindo o anonimato; 

    16. Na forma do regramento ético vigente e, em especial, da Política de Proteção  ao Denunciante, prover garantias institucionais quanto ao sigilo, à reserva de  informações dos processos e à identidade de colaboradores e colaboradoras  envolvidos em denúncias, objetivando preservar direitos e proteger a neutralidade  das decisões; 

    17. Assegurar que informações pessoais, inclusive médicas e sobre benefícios,  fiquem restritas ao próprio colaboradores ou colaboradoras e ao pessoal responsável  pela guarda, manutenção e disponibilização dessas informações. As solicitações,  análises e repasses dessas informações serão feitas somente por quem tiver  legitimidade para tanto, nos termos da lei e disposições normativas; 

    18. Respeitar a liberdade de associação sindical e buscar conciliar, de forma  transparente, os interesses do Grupo Kefraya com os interesses dos colaboradores e  colaboradoras e de suas entidades representativas, assumindo a negociação como  prática permanente e modo preferencial de solução de conflitos trabalhistas; 

    19. Assegurar a ampla divulgação deste Código em toda a organização, garantindo  a ciência formal dos colaboradores por meio de registros apropriados, tais como  listas de presença, termos de adesão ou assinaturas eletrônicas. 

    Art. 31 O público-alvo deste Código compromete-se a: 

    1. Cumprir a missão institucional; 

    2. Atuar sempre de acordo com as leis, regulamentos e normas aplicáveis; 

    3. Alinhar atividades, processos, operações e negócios do Grupo Kefraya com a  Missão, Visão, Valores, Código de Conduta Ética e Compliance, Normas de Conduta  e com os princípios e diretrizes contidos nas políticas corporativas; 

    4. Agir sempre de acordo com as responsabilidades que o cargo ou a função lhe  confere, exercendo suas atividades com profissionalismo e contribuindo para a  excelência dos serviços prestados pelo Organização; 

    5. Respeitar a diversidade, tanto a presente no âmbito interno, quanto a do conjunto  de pessoas com as quais o Grupo Kefraya mantém relacionamento, não adotando e  combatendo quaisquer comportamentos preconceituosos ou discriminatórios; 

    6. Manter sigilo sobre assuntos de interesse do Grupo Kefraya, inclusive  relacionados aos seus clientes, parceiros, concorrentes e acionistas, não devendo  divulgá-los, sob qualquer pretexto, salvo se autorizado; 

    7. Zelar pelo patrimônio físico, financeiro e intelectual do Grupo Kefraya, adotando  critérios de economicidade, eficiência e responsabilidade no uso de bens,  equipamentos, recursos materiais e financeiros sob sua responsabilidade. É vedada a  utilização para fins particulares ou alheios ao interesse institucional. Deve-se ainda  proteger tais recursos contra danos, manuseio inadequado, perdas ou extravios,  observando os princípios de boa gestão e sustentabilidade econômica, com atenção  às receitas (ex.: venda de cursos) e à correta aplicação orçamentária (BP e correlatos). 

    8. Atuar com responsabilidade socioambiental no desempenho de suas funções,  utilizando de forma consciente e racional recursos como água, energia elétrica, papel  e materiais de consumo, evitando desperdícios e promovendo a destinação  ambientalmente adequada de resíduos, em conformidade com os valores  institucionais e a legislação ambiental aplicável. 

    9. Cuidar da integridade dos recursos patrimoniais e financeiros de terceiros que  estejam sob a guarda ou estejam sendo administrados pela Organização; 

    10. Contribuir e zelar permanentemente para a boa imagem do Grupo Kefraya, dentro  e fora do ambiente de trabalho; 

    11. Abster-se de participar de decisões que envolvam interesses pessoais ou  relacionamentos que possam comprometer a imparcialidade, incluindo parentesco  consanguíneo ou por afinidade até o terceiro grau, amizades íntimas ou vínculos  comerciais externos; 

    12. Abster-se de solicitar, aceitar ou receber, direta ou indiretamente, favores,  vantagens, presentes ou quaisquer benefícios de natureza econômica ou não  econômica, que possam comprometer a imparcialidade, influenciar decisões, facilitar  negociações ou conferir benefícios indevidos a si, ao Grupo Kefraya ou a terceiros,  independentemente da origem ou da intenção do ofertante. 

    13. Privar-se de obter proveito de cargo, função ou de informações em benefício  próprio ou de terceiros; 

    14. Abster-se de adotar procedimento que possa configurar assédio de qualquer  natureza, seja físico, moral, sexual ou psicológico; 

    15. Comunicar às áreas competentes pressão ou assédio de qualquer pessoa cujo  interesse conflite com os do Grupo Kefraya; 

    16. Contribuir para manutenção de ambiente de trabalho saudável baseado em  respeito, solidariedade, honestidade, harmonia, autodesenvolvimento, espírito de  equipe, cidadania e no compartilhamento de conhecimentos em prol da  Organização; 

    17. Colaborar para um ambiente de trabalho livre de ofensas, difamação,  exploração, discriminação, repressão, intimidação, assédio e violência verbal ou não  verbal; 

    18. Compartilhar com os demais colegas os conhecimentos e as informações  necessárias ao exercício das atividades próprias da instituição, respeitadas as normas  relativas ao sigilo; 

    19. Não permitir que interesses de ordem pessoal, simpatias ou antipatias  interfiram no trato com colegas, público em geral e no andamento dos trabalhos; 

    20. Não prejudicar deliberadamente, no ambiente de trabalho ou fora dele, por  qualquer meio, a imagem da instituição ou a reputação dos administradores, demais  membros dos órgãos estatutários, colaboradores e colaboradoras; 

    21. Notificar à área responsável sobre quaisquer ocorrências que possam oferecer  risco à saúde e/ou integridade física sua ou de outrem; 

    22. Aceitar e respeitar opiniões divergentes e de caráter construtivo, agindo  continuamente para prevenir e solucionar eventuais conflitos; 

    23. Promover a união de esforços entre as diversas unidades, dispondo-se sempre  a compartilhar conhecimentos e informações nos trabalhos conjuntos, contribuindo,  dessa forma, para a manutenção de um ambiente amplamente cooperativo; 

    24. Para todos aqueles que intervenham em processos de contratação, seleção  e/ou promoção profissional, seja qual for a sua posição, agir com objetividade técnica  em todas as suas intervenções e decisões, atuando com respeito aos regulamentos  vigentes e com o único objetivo de identificar as pessoas mais adequadas ao perfil e  necessidades da função a preencher, promovendo a todo o tempo e circunstâncias  a igualdade de oportunidades, observando-se os interesses institucionais; 

    25. Respeitar os direitos autorais e a legislação específica sobre propriedade  intelectual, tanto das produções do Grupo Kefraya como de terceiros; 

    26. Praticar o diálogo e a cooperação com os públicos de relacionamento do  Grupo Kefraya, recepcionando críticas e sugestões de melhoria, respondendo  corretamente e com rapidez às dúvidas apresentadas e procurando, a partir dessas  condutas, agregar continuamente valor a produtos e serviços; 

    27. Cumprir este Código e as normas internas a ele relacionadas, agindo de  acordo com os princípios e valores éticos e de integridade aqui apresentados e  escolhendo sempre, diante de mais de uma opção, a melhor para a Organização e  para a sociedade; 

    28. Adotar os mais elevados padrões de profissionalismo, integridade e  comportamento ético no seu cotidiano, utilizando-se dessa conduta como elemento  básico e norteador de suas responsabilidades funcionais; 

    29. Conhecer e difundir, inclusive por meio das próprias atitudes, os valores e  princípios contidos neste Código; 

    30. Comunicar imediatamente quaisquer suspeitas, tentativas ou práticas de atos  ilícitos ou condutas inapropriadas que afrontem o disposto neste Código, por meio  dos canais de denúncias apresentados no Artigo 62. 

    31. Assegurar que informações pessoais, inclusive médicas e sobre benefícios, a  que tenham conhecimento em razão do cargo ou função, sejam manuseadas com o  cuidado e a reserva necessária, devendo ficar restritas ao conhecimento daqueles  que precisem das informações para a realização de suas atividades na Organização. 

    Art. 34 São condutas vedadas nas relações de trabalho, presenciais, virtuais ou  remotas: 

    1. O uso do cargo ou função, de facilidades, de amizades, de tempo, de posição ou  de influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; 

    2. Prejudicar deliberadamente a reputação de administradores, colaboradores e  colaboradoras do Grupo Kefraya, agentes públicos de órgãos e entidades federais,  estaduais ou municipais e de cidadãos que deles dependam, bem como de clientes,  parceiros, fornecedores e concorrentes; 

    3. Ser, mesmo que em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro  ou infração a este Código de Conduta Ética e Compliance; 

    4. Usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por  qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material; 

    5. Deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu  conhecimento para cumprimento de suas responsabilidades funcionais ou execução  de suas atividades; 

    6. Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses  de ordem pessoal interfiram no trato com o público ou com colegas  hierarquicamente superiores ou inferiores; 

    7. Pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira,  gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si,  familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar  outra pessoa para o mesmo fim; 

    8. Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para  providências; 

    9. Iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento do Grupo  Kefraya; 

    10. Desviar colaboradores e colaboradoras para atendimento a interesse particular; 

    11. Retirar das instalações do Grupo Kefraya, sem estar legalmente autorizado,  qualquer documento, livro ou bem pertencente a organização ou a terceiros; 

    12. Fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço,  em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros; 

    13. Apresentar-se embriagado ou sob o efeito de substâncias ilícitas no serviço ou  fora dele habitualmente; 

    14. Cooperar com qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade  ou a dignidade da pessoa humana; 

    15. Abster-se de exercer qualquer atividade profissional considerada antiética,  incompatível com os valores do Grupo Kefraya ou que possa comprometer sua  reputação, bem como de associar seu nome, direta ou indiretamente, a  empreendimentos, entidades ou práticas de natureza duvidosa ou contrárias à  legislação vigente. 

    16. Utilizar os recursos, equipamentos, instalações ou sistemas do Grupo Kefraya  exclusivamente para fins institucionais, sendo vedado o uso para interesses pessoais,  políticos ou comerciais não autorizados. 

    Parágrafo único: É vedado ao Presidente e aos Diretores do Grupo Kefraya opinar publicamente a respeito: 

    1. Da honorabilidade e do desempenho funcional de autoridades públicas; e 

    2. Do mérito de questão que lhe será submetida, para decisão individual ou em  órgão colegiado. 

  • Capítulo XIV – Do Comportamento nas Redes e Mídias Sociais

    Art. 35 O público-alvo deste Código e todos aqueles que atuam ou prestam serviços  em nome ou para o Grupo Kefraya deverão aplicar, no que couber, os dispositivos  

    contidos neste Código sempre que se identificarem ou forem identificáveis como  vinculados a essa Instituição em redes e mídias sociais, seja no exercício profissional  ou em interações pessoais. 

    Art. 36 O Grupo Kefraya respeita e valoriza o direito à livre expressão, porém é  essencial que cada um esteja consciente de que seu comportamento em redes e  mídias sociais, ainda que em interações de caráter pessoal, pode comprometer a  imagem, a reputação e a integridade institucionais. 

    Parágrafo único: Redes e mídias sociais devem ser utilizadas com responsabilidade,  empatia e compromisso com a ética e a integridade institucionais. 

    Art. 37 Nas interações em redes e mídias sociais, o público-alvo deste Código deve  observar as seguintes orientações: 

    1. Ter a consciência de que é responsável por tudo o que publica ou compartilha nas  redes e mídias sociais; 

    2. A má conduta no mundo virtual se compara e equivale àquela realizada no mundo  real e pode até ser mais grave em razão da publicidade que pode ser alcançada; 

    3. Respeitar os outros usuários da rede e suas opiniões e convicções, mesmo em  caso de discordância; 

    4. Ser o primeiro a tentar corrigir eventual erro cometido nas suas interações  virtuais, estando pronto para se for o caso, recuar e desculpar-se; 

    5. Entender que o fato de as redes e mídias sociais permitirem que qualquer pessoa  publique o que pensa na Internet não dá a ela o direito de ofender, maltratar,  ameaçar, discriminar, violar direitos autorais, revelar informações confidenciais ou  sigilosas ou prejudicar pessoas e instituições. 

    Art. 38 São práticas inadmissíveis nas interações em redes e mídias sociais: 

    1. Utilizar redes e mídias sociais durante o expediente de trabalho para fins não  institucionais, de forma que prejudique o desempenho de suas funções e atividades; 

    2. Criar perfis relacionados ou que façam menção ao Grupo Kefraya ou a alguma de  suas unidades sem a expressa autorização do presidente (CEO) da organização; 

    3. Usar a identidade visual do Grupo Kefraya e/ou de seus produtos e iniciativas em  perfis pessoais, grupos privados ou públicos, sem autorização formal da instituição; 

    4. Falar em nome da empresa, sem a devida designação formal; 

    5. Ofender a honra do Grupo Kefraya, seus administradores e demais membros dos  órgãos estatutários, colaboradores e colaboradoras, parceiros, fornecedores ou  concorrentes; 

    6. Divulgar ou tratar informações de natureza interna, confidencial ou protegidas  por sigilo em canais de comunicação não homologados pelo Grupo Kefraya; 

    7. Obrigar quem quer seja a participar de grupos de discussão ou de aplicativos  de mensagens instantâneas não institucionais, uma vez que, se o canal de  comunicação a ser utilizado não é do Grupo Kefraya, a eventual participação deve  ser sempre voluntária; 

    8. Divulgar fotos, vídeos ou textos que possam comprometer ou expor a vida  privada de administradores e demais membros dos órgãos estatutários,  colaboradores e colaboradoras, clientes, parceiros ou fornecedores do Grupo  Kefraya; 

    9. Curtir ou compartilhar comentário, feito por terceiro, que atente contra os  princípios e valores deste Código ou que seja ofensivo ao Grupo Kefraya, por poder  se constituir em ato lesivo à honra e à reputação institucional; 

    10. Produzir, compartilhar ou divulgar informações e notícias falsas ou enganosas  que possam comprometer a reputação do Grupo Kefraya ou de terceiros. 

  • Capítulo XV – Das Responsabilidades Adicionais da Alta Administração

    Art. 39 A Alta Administração, composta pelos membros do Conselho de  Administração, presidente e diretores, baseada na crença de que suas ações e  decisões não apenas são exemplos para todos os colaboradores e colaboradoras,  mas que também ajudam a compor a imagem do Grupo Kefraya perante o mercado  e a sociedade, deve enxergar-se e atuar como a principal responsável pela promoção  da cultura ética e de integridade dentro da instituição. 

    Parágrafo único: Para garantir a efetividade desse compromisso, a Alta  Administração deve monitorar e avaliar periodicamente as iniciativas de integridade  e ética corporativa, promovendo ajustes e melhorias sempre que necessário. 

    Art. 40 Baseados na premissa de que o exemplo vem de cima, os membros da Alta  Administração do Grupo Kefraya devem também: 

    1. Entender e assumir que são os principais vetores de promoção da cultura ética e  da integridade no Grupo Kefraya; 

    2. Incentivar e monitorar a promoção da cultura ética e, em todos os momentos,  demonstrar de forma inequívoca e contundente, por meio de suas ações e decisões,  o compromisso com a ética e a integridade e a não tolerância à má conduta; 

    3. Adotar postura ética exemplar no relacionamento com colaboradores e  colaboradoras, com terceiros, com autoridades públicas e com clientes, usuários,  fornecedores e parceiros da instituição e solicitar que todos os empregados e  colaboradores e colaboradoras da instituição também o façam, procurando garantir  que a promoção dos mais altos padrões de ética e de integridade seja uma  preocupação constante dentro da instituição; 

    4. Patrocinar e garantir a implementação contínua do Plano de Trabalho Anual da  Comissão de Ética e do Programa de Integridade, assegurando a alocação de  recursos humanos, financeiros e materiais suficientes para seu desenvolvimento e  execução, com o objetivo de fortalecer permanentemente um ambiente ético e  íntegro no Grupo Kefraya; 

    5. Participar ou manifestar, de forma sistemática, apoio em todas as fases de  desenvolvimento e execução do Plano de Trabalho Anual da Comissão de Ética e do  Programa de Integridade do Grupo Kefraya, tomando para si a responsabilidade de  também fomentar a cultura ética, as políticas corporativas de integridade e o respeito  às leis dentro e fora da instituição; 

    6. Promover o engajamento dos gestores do Grupo Kefraya na criação de uma  cultura institucional de ética e integridade, criando mecanismos para encorajar,  reforçar e disseminar esse comprometimento em todos os níveis da hierarquia  organizacional; 

    7. Garantir que o Grupo Kefraya atue com transparência em sua governança  corporativa, assegurando a divulgação periódica de informações relevantes sobre  decisões estratégicas, planejamento institucional, despesas, orçamentos e resultados,  respeitando a confidencialidade de dados sensíveis e estratégicos; 

    8. Monitorar de maneira contínua o desempenho do Grupo Kefraya nas áreas de  ética e integridade, assegurando a atualização periódica das políticas corporativas e  a implementação de mecanismos de controle interno e compliance, para mitigar  riscos de corrupção, fraude, nepotismo e conflito de interesses; 

    9. Promover e incentivar a manutenção dos mais altos níveis de ética e de  integridade na Instituição e o desenvolvimento de uma cultura organizacional  baseada em elevados padrões de conduta; 

    10. Estimular o contínuo aprimoramento dos sistemas de gestão da ética e da  integridade do Grupo Kefraya e o trabalho conjunto e coordenado dos respectivos componentes, favorecendo as tomadas de decisão baseadas em critérios técnicos e  não com base em interesses particulares, minimizando os riscos de corrupção, fraude,  nepotismo e situações de conflito de interesses e aumentando, assim, a qualidade  dos serviços prestados pela Instituição; 

    11. Promover, de forma contínua, eventos de treinamento e capacitação voltados à  Alta Administração, membros de órgãos estatutários, empregados, colaboradores e  colaboradoras, reforçando o compromisso do Grupo Kefraya com a governança  corporativa, o desenvolvimento técnico e a responsabilidade individual prevista nas  boas práticas de D&O (Directors and Officers). 

  • Capítulo XVI – Das Responsabilidades Adicionais dos Gestores

    Art. 41 Os gestores devem atuar de forma a garantir que suas condutas estejam  sempre em conformidade com os padrões éticos e de integridade exigidos por este  Código, exercendo a liderança pelo exemplo e pela responsabilidade ativa na  prevenção, detecção e reporte de eventuais desvios. Devem também acompanhar,  avaliar e cobrar de suas equipes a adesão permanente aos princípios e valores do  Grupo Kefraya, orientando colaboradores e colaboradoras para a apropriada  condução de suas atividades. 

    Art. 42 Também é dever dos gestores: 

    1. Cumprir e fazer cumprir as leis, os normativos internos, as políticas corporativas, o  Código de Conduta Ética e Compliance e as Normas de Conduta do Grupo Kefraya;  

    2. Assumir postura de responsabilidade pelo todo, acompanhando e adotando  medidas que inibam irregularidades e violações ao disposto neste Código, em  especial, atos de corrupção, fraude, nepotismo, conflito de interesses e todas as  formas de assédio, garantindo que não haja retaliação contra colaboradores e  colaboradoras que reportem, de boa-fé, possíveis infrações; 

    3. Controlar o acesso e o uso das informações e sistemas corporativos pelos seus  liderados, garantindo conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e  prevenindo acessos não autorizados ou uso indevido de informações sensíveis; 

    4. Abster-se de utilizar, para fins particulares, bens, serviços, tempo de trabalho da  equipe ou qualquer outro recurso corporativo, garantindo que todas as atividades  estejam alinhadas aos interesses institucionais; 

    5. Abster-se de manter, sob sua subordinação hierárquica direta, cônjuge,  companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou  afinidade, até o 3º grau; 

    6. Não apenas buscar continuamente o autodesenvolvimento nos temas de ética e  integridade, mas também estimular e apoiar treinamentos, capacitações e o  desenvolvimento de suas equipes nesses temas; 

    7. Procurar certificar-se da autenticidade, fidedignidade, clareza e objetividade das  informações prestadas pelos seus liderados; 

    8. Difundir a cultura do cuidado e do zelo com o patrimônio, com os recursos  postos à disposição da equipe e com a imagem do Grupo Kefraya. 

    9. Evitar demandar tarefas ou realizar cobranças relacionadas ao trabalho fora do  horário de expediente de seus liderados, nos fins de semana, feriados e férias, salvo  em situações excepcionais e justificadas, devendo essas interações ocorrer apenas  pelos canais formais da empresa. 

  • Capítulo XVII – Do Conflito de Interesses

    Art. 43 Toda e qualquer situação que possa criar, ou sugerir conflitos, reais ou  potenciais, entre interesses públicos, em especial os do Grupo Kefraya, e interesses  privados, que possam comprometer o bem comum ou influenciar, de maneira  imprópria, o desempenho da função pública da Instituição, deve ser identificada,  prevenida e comunicada formalmente antes da tomada de qualquer decisão. 

    Parágrafo único: O conflito de interesses é real quando a situação já ocorreu e  potencial quando há risco de que interesses particulares possam gerar conflito  futuro. A comunicação deve ser feita com antecedência pelos canais formais internos  e será avaliada pela unidade competente. 

    Art. 44 São exemplos de situações que geram ou sugerem conflito de interesses e  que devem ser evitadas: 

    1. Divulgar, utilizar ou permitir o uso de informação privilegiada obtida em razão das  atividades exercidas no Grupo Kefraya, seja para benefício próprio ou de terceiros,  inclusive após o desligamento da empresa, abrangendo informações estratégicas,  comerciais, financeiras, regulatórias ou qualquer outro dado de caráter sigiloso; 

    2. Exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de  relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão de  administrador ou colaboradores e colaboradoras ou do colegiado dos quais estes  participem no Grupo Kefraya; 

    3. Exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja  incompatível com as atribuições do cargo, função ou emprego, considerando-se  como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas; 

    4. Atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou  intermediário de interesses privados junto ao Grupo Kefraya; 

    5. Praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe  administrador outro membro de órgão estatutário, colaboradores e colaboradoras,  seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou  colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus  atos de gestão; 

    6. Receber presente de quem tenha interesse em decisão de administrador, de  membro de órgão estatutário ou de colaboradores e colaboradoras ou ainda de  colegiado do qual estes participem fora dos limites e condições estabelecidos no  Capítulo XVII. 

    §1º A ocorrência de conflito de interesses independe da existência de lesão ao  patrimônio público, bem como do recebimento de qualquer benefício ou ganho,  financeiro ou não. 

    §2º Situação ou circunstância de conflito de interesses deverá ser comunicada por  meio dos canais de denúncias apresentados no Artigo 62. 

    §3º Ao Presidente e aos Diretores do Grupo Kefraya é permitido o exercício não  remunerado de encargo de mandatário, desde que não implique a prática de atos de  comércio ou quaisquer outros incompatíveis com o exercício do seu cargo ou função,  nos termos da lei, e desde que previamente autorizado ou determinado pelo  Conselho de Administração. 

    Art. 45 O exercício de atividades extraorganização é permitido aos colaboradores ou  colaboradoras, desde que não exista conflito de interesses e que seja observado o  disposto neste Código e nos demais normativos que tratam do tema e, em especial, que: 

    1. Não haja interferência em suas atividades e responsabilidades perante o Grupo  Kefraya e seja compatível com seu horário de trabalho; 

    2. Não acarrete nem possa acarretar dano à reputação ou à imagem do Grupo  Kefraya; 

    3. Não sejam divulgadas ou utilizadas informações privilegiadas obtidas em função  do desempenho de suas atividades no Grupo Kefraya, observado o disposto no inciso  III do Artigo 49; 

    4. Não sejam utilizados os recursos materiais e humanos postos a sua disposição  para o desempenho de suas atividades no Grupo Kefraya.

    Parágrafo único: Antes de iniciar qualquer atividade profissional externa, o  colaborador ou colaboradora deve informar formalmente ao Grupo Kefraya para que  seja avaliada a compatibilidade com suas funções e a inexistência de conflito de  interesses. 

  • Capítulo XVIII – Dos Presentes, Brindes e Hospitalidades

    Art. 46 É vedado exigir, pedir, inclusive mediante insinuação, oferecer, ou aceitar  qualquer tipo de favor, presente, comissão, ajuda financeira, vantagem, contribuição,  cortesia, compensação, doação, recompensa, gratificação, prêmio ou convites  pessoais para viagens, hospedagens e entretenimento para si, para familiares ou para  terceiros, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro para o mesmo fim. 

    §1º Podem ser aceitos ou oferecidos brindes que: 

    1. Sejam distribuídos de forma generalizada a título de propaganda, promoção  institucional, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas  comemorativas; 

    2. Tratando-se de bem de valor histórico, cultural ou artístico, destiná-lo ao acervo  do Grupo Kefraya para que este lhe dê o destino adequado; 

    3. Promover a sua doação a entidade de caráter assistencial ou filantrópico  reconhecida como de utilidade pública, desde que, tratando-se de bem não  perecível, se comprometa a aplicar o bem ou o produto da sua alienação em suas  atividades-fim; ou 

    4. Determinar a incorporação ao patrimônio do Grupo Kefraya. 

    §4º Somente é permitido receber valor monetário, presente ou brinde acima do limite  estabelecido nas seguintes situações: 

    1. Quando procedentes de programas ou iniciativas de reconhecimento interno do  Grupo Kefraya. 

    2. Quando se configurarem como prêmio concedido em razão de concurso a  trabalho de natureza acadêmica, científica, tecnológica ou cultural. 

    3. Em razão de laços de amizade ou coleguismo entre colaboradores ou  colaboradoras por ocasião de datas comemorativas ou de confraternização, a  exemplo de aniversários, despedidas e movimentações de pessoal, desde que a  oferta não seja atrelada à intenção de obter ganhos indevidos ou de recompensar  alguém pelo cumprimento de uma obrigação inerente ao cargo ou função ocupada,  nem caracterize troca de favores ou benefícios. 

    4. Quando ofertados por autoridades estrangeiras, nos casos protocolares em que  houver reciprocidade ou em razão do exercício de funções diplomáticas. 

    Art. 47 Nas participações institucionais em congressos, seminários e eventos  similares, quando autorizadas e de interesse do Grupo Kefraya, os custos  correspondentes serão integralmente arcados pela própria organização. É vedado ao  participante, salvo autorização expressa da Diretoria, aceitar qualquer tipo de  hospitalidade, remuneração, reembolso, cortesia ou benefício oferecido por  terceiros, com vistas a preservar a imparcialidade, a integridade e a independência  da atuação institucional. 

    Parágrafo único: Poderão ser custeados inscrição, passagem, hospedagem e  traslados, pela organização do evento, desde que não se trate de benefício exclusivo  ao Grupo Kefraya ou nos casos em que essas despesas forem providas por governo  estrangeiro e suas instituições, por organismos internacionais ou instituições  acadêmicas, científicas ou culturais, que não tenham interesse em decisão ou atos  dos participantes do Grupo Kefraya ou de colegiados dos quais estes participem. 

  • Capítulo XIX – Dos Bens e Recursos do Grupo Kefraya

    Art. 48 O patrimônio, as instalações e os recursos materiais, técnicos e financeiros  do Grupo Kefraya devem ser utilizados de forma legal, zelosa, sustentável e  primordialmente para o cumprimento das atribuições que atendam aos propósitos  institucionais, bem como protegidos de danos, manuseio inadequado, perdas ou  extravios, evitando e combatendo toda forma de uso indevido, abuso e desperdício. 

    Art. 49 É vedada a utilização da infraestrutura, instalações, equipamentos, redes de  dados, canais de comunicação, recursos humanos, materiais e de tecnologia da  informação (correio eletrônico, Internet, Intranet, sistemas, aplicativos etc.) do Grupo  Kefraya para atividades não institucionais, incluindo, mas não se limitando a: 

    1. Atividades político-partidárias ou religiosas; 

    2. Interesses comerciais próprios ou de terceiros; 

    3. Uso pessoal excessivo, incluindo armazenamento de arquivos particulares, acesso  a jogos online, apostas, transmissão de conteúdo inadequado ou qualquer outra  prática que possa comprometer a segurança da informação; 

    4. Divulgação de informações institucionais sem autorização prévia da empresa; V - Qualquer atividade que gere riscos de segurança cibernética, como download de  softwares não autorizados, compartilhamento indevido de credenciais, senhas ou  instalação de dispositivos externos sem permissão; 

    Parágrafo único. A senha fornecida aos Colaboradores, Colaboradoras, membros da  Alta Administração, membros do Conselho de Administração e demais usuários  autorizados para acesso a sistemas, plataformas ou quaisquer recursos digitais da  empresa é pessoal e intransferível, sendo de exclusiva responsabilidade do usuário a  sua guarda, sigilo e utilização adequada. É expressamente vedado divulgar,  compartilhar ou permitir o uso da senha por terceiros. O usuário assume integral  responsabilidade por qualquer uso indevido decorrente do descumprimento desta  obrigação, respondendo por eventuais danos causados e sujeitando-se às sanções  administrativas e legais aplicáveis. 

  • Capítulo XX – Da Segurança e Tratamento da Informação

    Art. 50 São compromissos do público-alvo deste Código, em conformidade com a  Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e demais normativas  aplicáveis de segurança da informação: 

    1. Preservar a segurança da informação, abstendo-se de tratar de assuntos sigilosos,  de uso interno da organização, em salas de conversação, fóruns de discussão, redes  e mídias sociais, plataformas de videoconferência e serviços de comunicação com  acesso pela internet não autorizados pela organização. O compartilhamento  indevido de informações confidenciais, intencional ou acidentalmente, poderá  resultar em sanções disciplinares e medidas legais cabíveis; 

    2. Resguardar as informações privilegiadas, relevantes ao processo de decisão no  âmbito do Grupo Kefraya que tenham ou possam ter repercussão econômica ou  financeira e que não sejam de amplo conhecimento público, obtidas tanto no  exercício de suas atribuições, quanto por meio casual, em virtude da falta de discrição  ou cuidado de pessoas obrigadas a guardar; 

    3. Preservar a privacidade, proteger e tratar com sigilo os dados pessoais e demais  informações pertinentes a clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais  parceiros, obtidos em decorrência do relacionamento empresarial, fazendo uso  apenas para fins apropriados e legalmente permitidos; 

    4. Prestar esclarecimentos fidedignos, quando solicitado, nos prazos estabelecidos  em legislação, garantindo que o fornecimento de informações esteja em  conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e demais normativas  internas, e somente mediante autorização da área responsável.

  • Capítulo XXI – Da Gestão da Ética e da Integridade

    Art. 51 A Comissão de Ética do Grupo Kefraya tem como função essencial promover, orientar e zelar pela aplicação dos princípios e normas éticas estabelecidos neste  

    Código, garantindo a disseminação da cultura de integridade em todas as áreas da  organização. Compete à Comissão: 

    1. Na dimensão educativa, recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de  ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de  ética, bem como a divulgação e implementação deste Código, em parceria com as  demais unidades competentes; 

    2. Apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas  éticas pertinentes, aplicando as consequentes medidas preventivas e punitivas,  conforme disciplinado no Capítulo XXIII; 

    3. Atuar como instância consultiva e orientativa em questões relacionadas a este  Código; 

    4. Dirimir dúvidas atinentes à interpretação deste Código e das normas que versem  sobre questões éticas e deliberar sobre casos omissos; 

    Art. 52 A representação, a denúncia ou qualquer outra demanda deve ser  encaminhada por meio dos canais apresentados no Artigo 62. 

    §1º Caso o denunciante opte pelo anonimato, a Comissão de Ética poderá acolher os  fatos narrados para fins de instauração, de ofício, de procedimento investigatório,  desde que contenha indícios suficientes da ocorrência da infração ou, em caso  contrário, determinar o arquivamento sumário. 

    §2º Compete à Comissão de Ética analisar as ocorrências de descumprimento deste  Código no que concerne à dimensão da ética e decidir pela abertura do respectivo  processo de apuração ou pelo encaminhamento da demanda às áreas internas  competentes, no caso de tema ou infração de outra natureza. 

    §3º A Comissão de Ética fica obrigada a preservar o sigilo de quaisquer informações  a que tenha acesso. 

    Art. 53 São princípios fundamentais no trabalho desenvolvido pelos membros da Comissão de Ética: 

    1. Preservar a honra e a imagem da pessoa investigada; 

    2. Proteger a identidade do denunciante; 

    3. Atuar de forma independente e imparcial. 

    Art. 54 O funcionamento da Comissão de Ética será estabelecido em Regimento  Interno, aprovado pela própria Comissão e alinhado às diretrizes institucionais do  Grupo Kefraya. 

    Parágrafo único: O Programa de Integridade do Grupo Kefraya consiste em um  conjunto de mecanismos e procedimentos internos voltados à prevenção, detecção  e correção de irregularidades, incluindo auditorias, canais de denúncia e a aplicação  efetiva deste Código, das normas de conduta e das diretrizes institucionais, visando  identificar e mitigar riscos de desvios, fraudes e atos ilícitos praticados contra a  organização. 

    Art. 55 A gestão da integridade no Grupo Kefraya ocorre de forma distribuída e  envolve coordenação e a utilização de mecanismos e procedimentos pelas diversas  áreas da Instituição. 

    Parágrafo único: O Ambiente de Controles Internos e Compliance é a instância  colegiada responsável pela coordenação das ações da Política de Integridade e Ética  do Grupo Kefraya, submetendo atualizações dessa política e do Programa de  Integridade à Diretoria Executiva, bem como identificando e corrigindo fragilidades,  oportunidades de melhoria e ações necessárias para o aprimoramento contínuo dos  mecanismos de integridade. 

  • Capítulo XXII – Das Denúncias e dos Canais de Comunicação

    Art. 56. Qualquer pessoa poderá apresentar denúncia sobre condutas que infrinjam  este Código, normas internas ou a legislação aplicável. 

    §1º. O Grupo Kefraya disponibiliza canais específicos e seguros para o recebimento  de denúncias internas e externas relativas ao descumprimento de normas internas e  obrigacionais, ou situações com indício de ilicitude de qualquer natureza,  relacionadas às atividades da Instituição. 

    §2º.Os canais de denúncia poderão ser utilizados por colaboradores, prestadores de  serviços, parceiros, fornecedores e quaisquer outras partes interessadas, sendo  permitidas denúncias identificadas ou anônimas. 

    Art. 57. Os canais oficiais de denúncia serão amplamente divulgados por meios  institucionais, como intranet, site e documentos internos, e deverão assegurar: 

    1. o tratamento confidencial das informações; 

    2. o sigilo da identidade do denunciante, quando solicitado; 

    3. a proteção contra qualquer forma de retaliação; 

    4. a apuração adequada e imparcial das denúncias recebidas, com garantia do  contraditório e ampla defesa, quando aplicável. 

    Parágrafo único. Sempre que possível, o denunciante deverá apresentar elementos  de prova que subsidiem a apuração, tais como documentos, imagens, gravações ou  outras evidências, ou indicar onde estes possam ser encontrados. 

    Art. 60. As denúncias recebidas serão analisadas com independência, isenção e celeridade, podendo ensejar a apuração interna, adoção de medidas corretivas e, se  necessário, comunicação às autoridades competentes. 

    § único. A Política de Proteção ao Denunciante é parte integrante deste Código e  assegura que nenhuma forma de retaliação será tolerada contra denúncias realizadas de boa-fé

  • Capítulo XXIII – Das Sanções

    Art. 61 O descumprimento ao disposto neste Código no tocante aos aspectos éticos  ocasionará a aplicação da penalidade de Censura Ética, após o devido Processo de  Apuração Ética (PAE), assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo  de outras providências a cargo da Comissão de Ética do Grupo Kefraya,  cumulativamente ou não, tais como: 

    As punições disciplinares são: 

    1. Repreensão: aplicada para condutas que descumpram deveres funcionais, sem  indícios de dolo ou má-fé, de gradação leve e que não justifique imposição de  penalidade mais grave; 

    2. Advertência: aplicada em caso de reincidência de conduta anteriormente punida  com repreensão ou nas hipóteses de descumprimento de qualquer das vedações ou  deveres funcionais previstos em lei, regulamentação ou norma interna que não  justifique imposição de penalidade mais grave; 

    3. Suspensão: aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência,  nas ocorrências de gradação média, ou de violação das demais proibições que não  tipifiquem infração sujeita à penalidade de rescisão contratual por justa causa. É  expressa pelo compulsório afastamento de empregado do exercício de suas  atividades por período de até 30 (trinta) dias; 

    4. Despedida por justa causa: aplicada quando do cometimento de infração prevista  na legislação vigente como justa causa para rescisão do contrato de trabalho. 

    Parágrafo único: A aplicação de punição disciplinar não exclui a possibilidade de, a critério do Organização, serem adotadas as medidas judiciais cabíveis para que o  colaborador ou colaboradora repare os danos e prejuízos causados. 

  • Capítulo XXIV – Das Dúvidas e Pedidos de Informação

    Art. 62 Em caso de dúvida quanto à aplicação deste Código ou sobre supostas  infrações ao seu conteúdo, consultar a Comissão de Ética do Grupo Kefraya por meio  dos canais apresentados no Artigo 57. 

  • Capítulo XXV – Disposições Finais

    Art. 63 Como afirmação do compromisso do Grupo Kefraya com a equidade de  gênero, destaca-se que os termos “empregados”, “colaboradores”, “contratados” e  outros utilizados no masculino gramatical ao longo deste Código referem-se sempre  a mulheres e homens, sem distinção, garantindo a inclusão de todas as pessoas. 

    Art. 64 Nenhuma pessoa poderá ser responsabilizada civil, penal ou  administrativamente por relatar à autoridade superior ou, caso haja suspeita de  envolvimento desta, a outra autoridade competente, qualquer informação  relacionada à prática de crimes, atos ilícitos ou improbidade administrativa de que  tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou  função pública. 

    Art. 65 A Comissão de Ética apreciará toda e qualquer sugestão de aprimoramento  deste Código e proporá à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração do  Grupo Kefraya eventuais atualizações que julgar necessárias. 

    Parágrafo único: Este Código deverá ser revisado, no mínimo, a cada três anos,  garantindo sua adequação às melhores práticas de governança, ética e integridade. 

    Art. 66 Este Código encontra fundamentos na Constituição Federal; na Lei  Anticorrupção n° 12.846, de 01/08/2013; na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais  (LGPD) nº 13.709, de 14/08/2018, e em outras Resoluções correlatas à Gestão da Ética  e Integridade. 

    Art. 67 Este Código de Conduta Ética e Compliance entra em vigor na data de sua  aprovação pelo Conselho de Administração e sua publicação oficial em xx/xx/xx,  sendo de obrigatório conhecimento e cumprimento por todos os colaboradores e  colaboradoras, administradores e demais partes envolvidas nas atividades do Grupo  Kefraya. 

  • Capítulo XXVI – Da Ciência e Aceite Formal

    Art. 68. Este Código de Conduta e Compliance deverá ser divulgado amplamente  por meio institucional (intranet, e-mail corporativo, comunicados internos e  treinamentos obrigatórios), garantindo o acesso a todos os colaboradores,  prestadores de serviços, estagiários e demais públicos internos. 

    Art. 69. Todos os colaboradores, inclusive estagiários, prestadores de serviços e  terceiros contratados, deverão declarar, por meio de assinatura eletrônica ou termo  de adesão formal, que leram, compreenderam e se comprometem a cumprir  integralmente as disposições deste Código, sob pena de responsabilização nas  esferas cabíveis. 

    Art. 70. O aceite formal será armazenado em meio seguro e acessível, sob a guarda  da área de Recursos Humanos, jurídico ou da área responsável pela Governança e  Compliance, e poderá ser exigido a qualquer tempo para fins de auditoria,  fiscalização ou processo disciplinar. 

    O Grupo Kefraya reafirma seu compromisso inegociável com a ética e a integridade e espera que todos os envolvidos em suas operações e atividades assumam a responsabilidade de seguir e zelar pelo cumprimento deste Código.

    A conduta individual reflete o posicionamento da empresa e influência diretamente sua imagem e sustentabilidade a longo prazo.

    Karoline Vargas 

    Gerente Jurídica – Revisora

    Hubert Basques Soares

    CEO – Diretor Executivo - Aprovador

    Eduardo Monzillo Fernandes da Silva

    CFO – Diretor de  Operações - Aprovador

    Tiago Swidzinski 

    PMO – Diretor de Projetos - Aprovador

    Filipe Jaeger 

    COO – Diretor de Operações - Aprovador

Canal de Denúncias

E-mail: grupokefraya@aloetica.com.br
Site: aloetica.com.br/grupokefraya
Telefone: 0800 03 30 321 (atendimento humano das 9h às 17h, após será direcionado para secretária eletrônica)

 

Última atualização em julho/2025