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Tributação para cirurgiões-dentistas: qual é a correta para cada profissional?

Caso um paciente seu utilize um recibo na declaração de IR dele, você pode cair na malha fina e acabar sendo penalizado.

Tributação para cirurgiões-dentistas: qual é a correta para cada profissional?


Cirurgião-dentista, você sabe como fazer o recolhimento correto dos seus tributos? Existem algumas opções, que variam de acordo com o exercício da sua profissão. Detalhamos aqui todas as alternativas tributárias para você escolher qual é a melhor!


Profissional liberal

O cirurgião-dentista liberal, aquele que pode ter vínculo empregatício com uma ou mais empresas, como também possuir um consultório particular onde trabalha sozinho, como pessoa física, é tributado através do Imposto de Renda de Pessoa Física (IR).


Nesta modalidade, a alíquota varia de 0% a 27,5%, conforme a renda do profissional. Thiago Alves, advogado pós-graduado em Direito Constitucional, com MBA em Gestão e Planejamento Tributário e especialista em Compliance Tributário, recomenda o uso de um livro caixa minucioso para diminuir o lucro tributável, incluindo todo o rendimento, despesas com funcionários e deduzíveis.


Importante: profissional de Odontologia, emita nota fiscal para seus atendimentos e jamais ofereça recibos, pois estes não têm valor fiscal. Caso um paciente seu utilize um recibo na declaração de IR dele, você pode cair na malha fina e acabar sendo penalizado.


Outras modalidades

Para o cirurgião-dentista com cadastro de pessoa física, o especialista em Compliance Tributário sugere duas modalidades de tributação: Simples Nacional ou Lucro Presumido.


No Simples Nacional, o valor é escalonado e vai depender do faturamento. Quanto mais o cirurgião-dentista faturar, mais ele pagará de impostos, com limite de 17%. Ele pode ser optado por pessoas jurídicas que faturem até R$ 4,8 milhões por ano.


Já no Lucro Presumido, a taxa é fixa em 32%, e a empresa deve faturar até R$ 78 milhões anualmente.


Os cirurgiões-dentistas que tiverem clínicas maiores, que realizam procedimentos mais invasivos, incluindo os estéticos (como a harmonização orofacial, que é reconhecida como competência do profissional de Odontologia), podem equipará-las aos hospitais para obter uma redução tributária de 32% para 8% no Lucro Presumido. Para isso, as clínicas devem ser organizadas sob a forma de sociedade empresária e deve atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


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